Proposição Nº: 43 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 43
Ano: 2023
Data: 13/07/2023
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA O CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (LEI N° 1.321/2017), DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE E SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N° 114/1985) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Mensagem de número 036/2023:
Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que objetiva a alteração das Leis n° 1.321/2017 e 114/1985, que dispõem sobre o Código de Meio Ambiente e o Parcelamento do Solo Urbano, objetivando regulamentar o processo de transformação de reservas legais em áreas verdes nas extensões urbanas, para o atendimento da Lei Federal n° 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Trata-se de medida de extrema importância, tendo em vista os diversos benefícios para a população, ao Município e ao meio ambiente. O primeiro deles é que mesmo a localização de um imóvel em perímetro urbano, sem a conversão do seu registro no cartório para imóvel urbano, não extingue as suas obrigatoriedades como imóvel rural, incluindo a necessidade de manutenção de reserva legal, conforme determina o art. 19 da Lei Federal n° 12.651/2012. Outro grande benefício é que ficará estabelecida como um dos instrumentos para as áreas verdes urbanas a transformação das reservas legais em áreas verdes nas expansões urbanas. Na expectativa de que seja acolhida, apresento a presente proposta para apreciação dessa honrosa Casa Legislativa, em regime de urgência, por tratar-se de meta do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios — PROESAM (Lei n°11.255/2021).
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